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18.09.2015
CCT da Educação Básica não terá mais a Taxa de Campanha Salarial, confira aqui como ficou

Por decisão da comissão de negociação da Educação Básica, composta por Washington, Geraldo, Sérgio, Vandecarlos, Cícero e Erilson e com a aprovação na assembleia, a partir deste ano não teremos mais a Taxa de Campanha Salarial. Antes essa taxa era para todos os trabalhadores e aqueles que não queriam contribuir faziam na sede do sindicato a oposição ao desconto dessa taxa, lembram? Para este ano existe uma decisão judicial que garante o desconto apenas para os sócios do Sinteepe e dessa forma não aceitamos... a CCT garante direitos para todos e não apenas para os sócios, dessa forma não achamos ser justo apenas os associados contribuirem com essa taxa. Se um dia essa decisão judicial for modificada voltaremos a ter a taxa de campanha, mas que seja para TODOS. Confira neste link abaixo a nova CCT da Educação Básica: 

http://www.sinteepe.org.br/arquivos/acordos/a61542bf65a4CCT%20SINTEEPE-SINEPE2015-2016.pdf

CONFIRA AQUI NESTE LINK A CIRCULAR DO SINDICATO PATRONAL SOBRE O ENCERRAMENTO DA NEGOCIAÇÃO:

http://www.sinepe-pe.org.br/?p=1220

Veja abaixo um resumo das modificações em nossa CCT:

Este ano estamos alterando as seguintes cláusulas, já aprovadas pelo Sinepe (sindicato patronal) e pelo Sinteepe, lembrando que as demais cláusulas seguem de acordo com a CCT de 2014. Lembrando novamente a todos e todas... NÃO TEREMOS MAIS A TAXA DE CAMPANHA SALARIAL.

Quanto à questão salarial:

O piso salarial passou de R$ 835,00 para R$ 910,00 e valerá de 1º de abril de 2015 até 31 de março de 2016. Já o índice de reajuste para aqueles que recebem acima de nosso piso salarial foi de 8,7%, dessa forma, para encontrar o valor do novo salário, que valerá também de 1º de abril de 2015 até 31 de março de 2016, basta você acrescentar 8,7% ao salário base que você recebeu em março de 2015. Os atrasados (diferenças salariais) dos meses de abril e de maio deverão ser pagos nas folhas de junho e de agosto, já as diferenças dos meses de junho, julho e agosto (se houver) deverão ser pagos nas folhas de setembro, outubro e novembro respectivamente.

Cláusula 7ª, que trata do PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, houve um aumento de R$ 1.000,00 para R$1.100,00 para ter direito a receber por quinzena, isso vale para as escolas que adiantam 30% do salário na quinzena. Lembrando que as escolas que não pagam por quinzena são obrigadas a pagarem o salário até o dia 30 de cada mês e as que adiantam 30% na quinzena só precisam pagar o restante do salário apenas no 5º dia útil do mês seguinte.

Na 11ª cláusula, que trata do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR EM EDUCAÇÃO (café da manhã ou lanche) a VPNI ficou de fora do cálculo, lembrando que o café da manhã ou lanche são para as escolas que possuam mais de 30 funcionários. Pela CCT de 2014 só tinha direito a esta cláusula quem recebia até no máximo R$ 920,00 de salário bruto, agora este valor é de até R$ 1.001.00, mas sem a VPNI, sendo assim... mais trabalhadores terão direito ao café da manhã ou lanche.

Já na cláusula 25ª, das BOLSAS DE ESTUDO, conquistamos a chamada progressão parcial uma vez em cada grau de ensino e na mesma escola.

A cláusula 36º, do AMBIENTE PARA REFEIÇÃO, conquistamos um micro-ondas para equipar melhor a sala para nossa refeição.

Em relação à cláusula 63ª, que fala da MULTA POR DESCUMPRIMENTO, aumentamos de R$ 50,00 para R$ 60,00 o valor dessa multa, toda vez que tivermos alguma cláusula de nossa convenção coletiva não cumprida pelo patrão. Esse valor é por funcionário que tiver na escola e 90% vai para o trabalhador e 10% para o sindicato.

Por fim, conquistamos uma nova cláusula para a nossa convenção coletiva, que obriga as escolas a enviarem uma cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao SINTEEPE, toda vez que houver um acidente de trabalho na escola.

Comissão de Negociação pelo Sinteepe: Cícero, Erilson, Geraldo, Sérgio, Washington e Vandecarlos

 

 

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